Informamos que o estado da Bahia, através do Decreto 16.183 de 1º de Julho de 2015, prorrogou o prazo da obrigatoriedade de emissão do comprovante de pagamento por cartão integrado ao ECF (Transferência Eletrônica de Fundos TEF), para os estabelecimentos comerciais varejistas de combustíveis automotivo, de restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, cafés, hotéis e motéis. A obrigatoriedade de implementar o TEF se deu em 1º de Julho de 2015, todavia, o governo do estado optou por prorrogar para 1º de Julho de 2016
Maiores detalhes, acesse os links abaixo:
http://www.afrac.org.br/interna-noticia/?pag=1804
http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/decreto_2015_16183.pdf